Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa ordinária. Em discurso, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Foto: Waldemir Barreto /Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República arquivou representação contra a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), por entrevista concedida à rede de TV AL Jazeera, do governo do Catar, falando sobre a prisão do ex-presidente Lula.

Segundo o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, “o que foi dito pela presidente do PT, senadora é um discurso político, em legítima manifestação de seu pensamento e de sua opinião. Sua manifestação não caracteriza conduta típica, punível e culpável, em nenhuma das inúmeras hipóteses veiculadas nas normas supra transcritas. Nem em qualquer outra norma”, escreveu.

“Havendo prova de não ocorrência de qualquer fato típico, punível e culpável, por se estar em situação de exercício legítimo da liberdade de expressão e de pensamento, determino o arquivamento desta Notícia de Fato”, completou.

O caso chegou à PGR pelo deputado Major Olímpio (PSL-SP), sob argumento de que a petista teria cometido crime contra a segurança nacional em sua fala.

“Me dirijo ao mundo árabe através da Al Jazeera para denunciar a prisão política do ex-presidente Lula. Lula é um grande amigo do mundo árabe. Em toda a história o Brasil recebeu milhões de árabes e palestinos, mas Lula foi o único que visitou o Oriente Médio. Em seu governo o comércio com a região multiplicou por cinco. Em 2005, Lula promoveu em Brasília a primeira Conferência da América do Sul com o Mundo Árabe estendendo os laços entre as regiões”, disse Gleisi.

De acordo com a PGR, Gleisi falou na entrevista: 1)Lula é um preso político; 2) A prisão de Lula é continuidade do golpe de 2016, que tirou a presidente Dilma do poder; 3) Lula não cometeu crime; 4) Que o governo tira direitos dos trabalhadores; 5) Que as reservas estão sendo entregues a empresas estrangeiras petrolíferas; 6) A política externa brasileira é influenciada pelo Departamento de Estado americano; 7) A maioria do povo quer viver como nos tempos de Lula; 8) Pesquisas mostram que Lula será eleito; 9) O objetivo da prisão é não permitir que Lula seja eleito; 10) O povo está resistindo a essa injustiça; 11) Estão acampados em solidariedade a Lula; e 12) Convida à luta para ter Lula livre.

Confira crimes enquadrados nas disposições da Lei de Segurança Nacional Lei 7170 de 1973:
Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro,
ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de
hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 9º – Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à
soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um
terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 10 – Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou
grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de
Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o
regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a
metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício
de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

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