Marco Aurélio vota contra prisão provisória, critica STF e fala sobre 'tempos estranhos'
Foto: STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente os pedidos formulados nas três Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) 43,44 e 54, contra a execução provisória de uma pena. O ministro é o relator das ações, julgadas no Plenário do STF na manhã desta quarta-feira (23). Logo no início de seu voto, o ministro afirmou que foi surpreendido, mesmo sendo magistrado há 30 anos, por uma “mudança de entendimento” do Partido PEN, o autor da primeira ADCs, que agora se chama Patriota. Segundo o ministro, o partido tentou “obstaculizar” o julgamento das ADCs. “Os tempos estão estranhos”, avaliou.

Marco Aurélio disse que seu voto já era de conhecimento de todos, pois sempre se declarou pela execução de uma pena somente após o trânsito em julgado. No voto, ele declarou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.  “A harmonia, com a Constituição de 1988, do artigo 283 do Código de Processo Penal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”. “Jurei cumprir a Constituição Federal, as leis do país e a não me curvar ao efeito vinculante, chamada erga omnes”.

Durante a sessão, o ministro fez algumas críticas aos tempos “estranhos” e questionou se o STF continuará sendo a “última trincheira da cidadania”. Lembrou os julgamentos do Supremo sobre a execução de uma pena, como no Habeas Corpus relatado pelo ministro Eros Grau, em 2009, que fixou o início da execução de uma pena após o trânsito em julgado, e lamentou que, sete anos depois, em outra situação política do país, o Supremo mudou o entendimento para determinar o início da execução de uma pena logo após decisão de 2º grau. Também lembrou o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, em abril de 2018, quando o Supremo estava dividido, e o que entendimento seria outro se a ministra Rosa Weber tivesse votado pela execução da pena após o trânsito em julgado. “Tempos estranhos nesta sofrida República”. Ainda disse que, se vivêssemos em outros tempos, “o pleito soaria desproposito”.

Em outra crítica, lembrou que após o julgamento de 2009, o Poder Legislativo editou uma lei para manter a execução da pena após o transito em julgado. “Tem-se um quadro lamentável, no qual o Legislador se alinhou a Constituição Federal ao passo que este Tribunal se afastou”, afirmou. Avaliou que a postura das ações do STF, de se pautar pelo clamor social, pode ser um efeito “boomerang”, e voltar “a nossa testa”, quando o Poder Judiciário extrapola seus limites. “Hoje, será proclamado que a decisão não encerra a garantia de recursos, mas se mandará um réu para o xilindró, pouco se importando com o que venha posteriormente, e o título condenatório venha a ser reformado”, destacou.

Para ele, não existe um meio termo para execução de uma pena e que não existe no ordenamento jurídico a expressão “provisória”. “Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Disse temer pelo “retrocesso social e cultural” com a decisão do Supremo, e quer que a segurança jurídica no país seja reestabelecida, pois “o meio justifica o fim, mas não o inverso”. Ainda frisou que, julgar diferente do clamor social é o “preço do estado democrático de direito”. “Essa tribuna é uma tribuna livre”, declarou, complementando que acredita que, no julgamento colegiado, o “somatório de forças distintas se integra e completa mutuamente”, e assim, se vence a maioria. O julgamento foi suspenso após o voto do relator. 

Fonte: Bahia Notícias

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