Mais de 70 milhões de brasileiros permanecem inadimplentes em 2024. Último levantamento do Serasa — referente ao mês de dezembro de 2023 — mostra que 43,35% da população ainda tem contas atrasadas. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 367 bilhões. Recentemente, a Justiça decidiu que o saldo do FGTS fosse utilizado como alternativa para pagamento de dívidas em atraso. Mas, conforme a especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, Renata Belmonte, é uma decisão que não se enquadra como alternativa para todos os casos.

“Usar o saldo do FGTS para pagamento de dívidas não é uma opção do trabalhador. Isso porque as regras para saque e uso do FGTS são determinadas pelo governo de forma taxativa, ou seja, o trabalhador não vai conseguir ir até o banco e sacar o que ele tem na sua conta do FGTS para poder fazer o pagamento das suas dívidas”, explica.

No início do ano, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, permitiu que o saldo do FGTS de um credor fosse penhorado para pagamento de dívidas. Renata Belmonte explica que o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, já que é considerado verba salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta.

“O saldo do FGTS pode sim ser penhorado caso o devedor seja cobrado e mesmo assim ele deixe de pagar a dívida. Então, nesse caso, o credor poderá iniciar os meios expropriatórios e dentre eles nós temos o saldo do FGTS que poderá ser penhorado”, analisa.

Segundo a advogada especialista em processo civil Helena Lariucci, o FGTS pode ser utilizado para pagamento de algumas dívidas, como parcelas do consórcio imobiliário e aquisição da casa própria. “Ele pode ser sacado no caso de rescisão do contrato de trabalho, em caso de aposentadoria ou falecimento — e também em caso de desastres naturais ou calamidades, e financiamento imobiliário vinculado ali à aquisição de imóveis”, revela.

Fonte: Brasil 61

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