O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis rurais, nos municípios de Itamaraju e Prado, no extremo sul da Bahia. As duas áreas são ocupadas e reivindicadas pelo povo Pataxó.

A decisão foi ministro Ricardo Lewandowski, que acatou reclamações apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões do juízo da Vara Federal em Teixeira de Freitas (BA) em ações possessórias contra a Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal e integrantes da Aldeia Nova Alegria.

Os imóveis rurais referentes ao processo são a Fazenda Marie, em Itamaraju, e a Fazenda Santa Rita III, em Prado.

Lewandowski acatou a alegação da DPU de que que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento do mérito do recurso – o que ocorrer por último.

Ainda de acordo como o ministro, como nenhum dos marcos definidos pela decisão ocorreu, a determinação de suspensão dos processos deve ser cumprida.

Demarcação de terras

Os territórios indígenas de Barra Velha, onde fica a Aldeia Nova, e Comexatibá já são reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e aguardam apenas a assinatura do presidente da república na carta declaratória, para homologação dos documentos.

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